Letra A
Abalroamento - É o choque ou encontro entre duas embarcações. O abalroamento pode ser fortuito ou culposo. Normalmente, o seguro só responde pelo abalroamento fortuito.
Absorção de Riscos - Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente os grandes riscos, entre a seguradora direta, possíveis co-seguradoras e os resseguradores.
Acaso - Acontecimento independente da vontade humana. De acordo com a teoria do acaso, que consiste em reduzir todos os acontecimentos do mesmo gênero a um certo número de casos igualmente possíveis, e que se aplica a todos os domínios do conhecimento, é possível, por meio de cálculos matemáticos relativos a cada espécie de acidente e suas causas, suprimir, até certo ponto, o acaso que os determinou. Daí o corolário de que o acaso não existe senão para os fatos isolados; os fatos numerosos de uma ordem comparável estão sujeitos a leis e, graças à estatística, podem as empresas de seguro, em suas operações, senão suprimir o acaso, pelo menos diminuir seus efeitos.
Aceitação de Risco - Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. Para o ressegurador, a aceitação de risco, ou subscrição, significa a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceites pelo segurador.
Acidente - Acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano causado à coisa ou à pessoa.
Acidente de Trabalho - É todo acidente que se verifica pelo exercício do trabalho, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determinem a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade de trabalho do trabalhador.
Acta Adicional - Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro, ou de um tratado de resseguro.
Adesão - Ato ou efeito de aderir, termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão.
Aceitação - Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. Para o ressegurador, a aceitação de risco, ou subscrição, significa a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceites pelo segurador.
Acidente - É todo o caso fortuito, especialmente aquele do qual deriva um dano. O acontecimento ou fato tem que ser de natureza fortuita, súbita e imprevista, e independente da vontade do segurado, capaz de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro. Pode também definir-se como ação violenta e súbita de uma causa exterior operando como processo anormal e imprevisível. De uma maneira geral, trata-se de um evento que corresponde à verificação do risco. Conforme o tipo de contrato de seguro em que esta noção seja aplicada, carece em geral de definição adicional que a caracteriza de uma maneira mais específica, embora salientando sempre a sua natureza aleatória, súbita e imprevista.
Letra A
Acidente Nuclear - É o fato ou sucessão de fatos, da mesma origem, que cause dano nuclear.
Acidente Pessoal - É todo acidente súbito, quer seja mortal ou não, causado efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.
Acompanhantes - São familiares ou amigos do tomador do seguro/segurado, presentes com ele no momento de acontecimento de um sinistro coberto pelo seguro.
Acumulação - Concentração de risco, como por exemplo, a existência de muitas apólices sobre bens ou sobre responsabilidade, que podem resultar em sinistros elevados, ocorrendo ao mesmo tempo.
Acumulação de Risco - É o aumento da responsabilidade das seguradoras em um determinado lugar, de numerosos seguros dependentes de um só acontecimento. Geralmente, esta acumulação verifica-se e tem mais sérias consequências ao nível das resseguradoras, uma vez não haver, na maior parte dos casos, conhecimento prévio do momento ou lugar em que numerosos riscos se podem efetivar através de um qualquer evento, ainda que este seja conhecido.
Acta Adicional - É o documento pelo qual se introduzem alterações à apólice de seguro e respectivas condições gerais, particulares e especiais, permitidas só por acordo das partes.
Letra B
Baldeação - É a transferência das mercadorias de uma embarcação para outra. A cobertura dessa operação pode ser admitida no ramo Transportes em condições especiais ou normalmente, neste caso apenas por inavegabilidade ou força maior e sob a cobrança de prêmio adicional.
Barataria - Nos seguros marítimos, é a culpa ou prevaricação do capitão ou tripulantes, causadora de perdas ou avarias no navio ou na carga. A barataria pode ser simples, quando efeito de imprudência, imperícia ou negligência; fraudulenta, quando provém de malícia ou dolo; criminosa, quando configura crimes contra a incolumidade pública, cometida a bordo ou crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte ou o crime de dano.
Base de Cálculo - Valor de origem utilizado para um cálculo com fim específico.
Base de Contrato - O contrato de seguro baseia-se nas informações fornecidas pelo proponente a segurado, inscritas no questionário ou proposta de seguro, quanto à natureza e características dos riscos a segurar. Todas as falsas declarações, reticências ou omissões conhecidas ou que deviam ser por aquele conhecidas e que poderiam influir na existência ou nas condições de formação do contrato, tornam o seguro nulo.
Beligerente – Que faz guerra ou está em guerra; nações ou governos que se guerreiam.
Beneficiário – Pessoa em cujo proveito se faz o seguro. Ou seja, pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indemnização estipulada na apólice. Poderá ser pessoa singular ou coletiva a quem a seguradora irá indemnizar ou garantir um pagamento por força de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
Beneficiário Aceitante – Situação em que o beneficiário aceita intervir no contrato, mercê da renúncia expressa do tomador do seguro/segurado ao direito de revogação da cláusula beneficiária. Normalmente é uma entidade bancária que declara aceitar o benefício do seguro. A existência de um beneficiário aceitante ou interventor implica que o tomador do seguro/segurado deixa de poder alterar a cláusula beneficiária ou proceder a alterações sem prévia autorização daquele.
Benefício – Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
Bens - São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
Bens Seguráveis - É o termo utilizado para definir objetos, móveis e imóveis de propriedade do Segurado, expostos a riscos.
Letra B - Step 2
Binder - Designação internacional, em língua inglesa, para a cobertura provisória concedida pela seguradora.
Boa Fé - Um dos princípios básicos do seguro. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. É o princípio em que repousa a confiança mútua entre as partes contratantes. Este princípio identifica-se com a certeza do segurado de que o seguro produzirá os efeitos desejados e o segurador respeitará o convênio e com confiança do segurador nas declarações do segurado e na vontade de validar o contrato, pagando o correspondente prêmio. Não há ofensa de boa fé, nem abuso de direito, quando a seguradora se prevaleceu de uma cláusula livremente estabelecida e aceite por ambas as partes.
Boletim de Adesão - Impresso onde constam informações que dizem respeito à pessoa segura e elementos relativos à sua identificação.
Bonificação - Redução do prêmio de renovação do contrato de seguro, verificadas que foram determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros.
Bônus – Redução ou desconto tendente a modular o prêmio às boas características do risco, expectáveis ou já verificadas no decurso de determinado período de contratação do seguro. É uma situação de redução (desconto) no prêmio de seguro, normalmente concedida na altura de renovação do contrato, por ausência de acidentes (sinistralidade) no passado. É assim um desconto especial que poderá ou não ser progressivo concedido ao Segurado em função de seu histórico de sinistros.
Bônus-Malus - Critério de desconto e agravamento de custo de seguro ou resseguro baseado respectivamente na experiência individual do segurado ou da carteira ressegurada.
Bordereau - Formulário utilizado nas operações de resseguro, especificando os itens individuais das retrocessões e recuperações.
Bouquet - Coberturas de seguro/resseguro ofertadas em pacote único.
Brigada do Incêndio - Grupo de funcionários preparados para prevenir incêndios e que, em caso de sinistro, toma as primeiras providências necessárias ao seu combate.
Broker - Pessoa física ou jurídica que intermedia os negócios entre segurado e segurador ou entre segurador e ressegurador.
Letra B - Step 3
Burning Cost - Método de apuração da taxa pura de excesso de danos baseada na relação entre sinistros pagos e pendentes e prêmios subscritos/retidos.
Letra C
Cabotagem - Navegação costeira que se faz entre os portos de um mesmo país e mesmo entre estes e outras costas vizinhas, segundo determinação das legislações vigentes que estabelecem os seus limites.
Caducidade – É a perda de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes. É portanto, a impossibilidade de exercer determinado direito, por o mesmo não ter sido exercido no prazo fixado previamente pela lei ou contrato, ou seja, é a extinção de um direito ou de uma obrigação, por decurso do prazo de vigência do(a) mesmo(a).
Cais a Cais - Terminologia utilizada nos seguros de Transportes para designar a cobertura de seguro que é restrita à viagem marítima, não incluindo os percursos complementares.
Cálculo das Probabilidades - Meio de prever, quando aplicado ao seguro, a ocorrência de sinistro analisando as estatísticas de numerosos casos análogos e deduzindo daí, não só as diversas causas e efeitos que possam influir sobre o sinistro do objeto segurado, mas também o preço do risco assumido. É por intermédio do cálculo das probabilidades, aplicado aos eventos e fenômenos da vida prática, que o segurador pode suprimir, até certo ponto, os efeitos do acaso.
Cancelamento da Apólice - É a dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de indemnização ao Segurado. O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato permite, chama-se Rescisão.
Cancelamento Automático - É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados.
Capacidade - Cobertura máxima retentiva de uma seguradora, ressegurador ou, em sentido mais amplo, de determinado mercado de seguros. A capacidade de retenção dos seguradores é ampliada pela contratação de resseguro, tornando-se, dessa forma, o somatório da retenção própria dos mesmos mais o limite de proteção acordado com os resseguradores.
Cancelamento – Baixa do seguro, no registro geral da apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de uma indemnização pela perda total do bem segurado.
Cancelamento de Apólice - É a dissolução antecipada do contrato de seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento do valor da apólice ao segurado. O cancelamento quando decidido só pelo segurado ou pelo segurador quando o contrato o permite, chama-se rescisão.
Capacidade - Cobertura máxima retentiva de uma seguradora, ressegurador ou, em sentido mais amplo, de determinado mercado de seguros. A capacidade de retenção dos seguradores é ampliada pela contratação de resseguro, tornando-se, dessa forma, o somatório da retenção própria dos mesmos mais o limite de proteção acordado com os resseguradores.
Capital – Valor monetário em que se traduz o
objeto do contrato de seguro. Conforme os casos, este capital pode
requerer designações mais específicas, tais como:
Capital (indemnização paga em): montante pago de uma só
vez a uma vítima em compensação de prejuízo sofrido (por oposição à
noção de “renda”);
Capital seguro: valor ou
montante declarado no contrato, devendo constar nas condições
particulares da apólice e do recibo de prêmio, constituindo limite
máximo de responsabilidade da Seguradora, qualquer que seja a
importância do dano;
Capital (em seguro de pessoas): montante constituído em
provisão nas contas do Segurador para poder
prestar a renda até ao seu termo.
Capital Segurado - É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indemnização é paga integralmente (seguros Vida, por exemplo) ou proporcional, quando a indemnização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
Capital Sobrevalorizado - Quando o valor seguro é superior ao valor real do objeto, em caso de sinistro o montante da indemnização será calculado com base no valor venal (Artº 435 do Código Comercial).
Capitalização - É a contribuição para a formação de um capital por meio de anuidades certas colocadas a juros compostos.
Cabotagem - Navegação costeira que se faz entre os portos de um mesmo país e mesmo entre estes e outras costas vizinhas, segundo determinação das legislações vigentes que estabelecem os seus limites.
Carência (prazo de) – É o período durante o qual a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade indemnizatória. Entende-se assim, o período ou lapso de tempo durante o qual o contrato de seguro não produz ainda os seus efeitos, no todo ou em parte. São, em geral, procedimentos cautelares na garantia de certos riscos ou coberturas, que fazem diferir a data do início do contrato de seguro, da data a partir da qual o seguro começará a produzir integralmente os seus efeitos.
Carga do Prêmio – Soma a acrescentar ao prêmio puro ou acréscimo percentual à taxa pura de seguro para fazer face despesas de aquisição, despesas de cobrança, despesas de gestão e de regularização.
Carga de Segurança - Margem adicionada ao prêmio estatístico ou à taxa estatística para fazer face aos desvios desfavoráveis de sinistralidade.
Carteira - Denominação dada ao conjunto de contratos de seguros, de um mesmo ramo ou de ramos afins, emitidos por uma seguradora ou cobertos por um ressegurador – Termo também utilizado para o documento passado por um Comissário de Avarias no qual são consignadas as causas, a natureza e a importância do dano sofrido pelo objeto seguro.
Cascos - Cobertura de seguro oferecida no ramo marítimo cascos, quando se tratar de embarcações, ramo automóveis, no caso de veículos, máquinas quando se tratar de equipamentos e no ramo aviação, quando se tratar do casco da aeronave.
Caso Fortuito - É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, etc.
Catástrofe – É todo o acontecimento súbito de consequências trágicas e calamitosas. No seguro diz-se, genericamente, da acumulação de sinistros em consequência de um mesmo evento ou série de eventos decorrentes de uma mesma causa - Cobertura de resseguro não proporcional onde a responsabilidade do ressegurado fica limitada a um valor pré-acordado, no caso de sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento. O prêmio pago por tal cobertura corresponde a um percentual fixo ou ajustável sobre os prêmios retidos do ressegurado.
Letra D
Dano – É o prejuízo de natureza patrimonial e / ou não patrimonial que deve ser reparado, indemnizado ou compensado. O dano pode ser directo ou indirecto, pessoal ou material. É portanto, todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado, passível de indemnização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro - É portanto, o prejuízo que, sendo possível avaliá-lo monetariamente deve ser reparado ou indemnizado (dano patrimonial) ou que, não sendo possível essa avaliação pecuniária, deve ser compensado também monetariamente (dano não patrimonial).
Dano Corporal - É todo e qualquer dano causado ao corpo humano. Lesão, incapacidade ou morte.
Dano Directo - É assim todo e qualquer dano material causado ao próprio objecto ou a parte do objecto segurado.
Dano Estético – É todo e qualquer dano causado, implicando em redução de beleza ou estética.
Dano Material - É todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
Dano Moral - É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
Danos Próprios – Cobertura complementar sem possibilidade de segurar isoladamente, garantindo os danos ao próprio veículo que, no seguro automóvel, é vulgarmente designado como “seguro contra todos os riscos”, expressão a evitar visto que, levada à letra, pode induzir em erro, até porque em cada risco coberto existem exclusões próprias. Terminologia também utilizada para outros tipos de seguros quando se segura as perdas ou danos “às próprias embarcações, maquinaria, etc.
Data de Aprovação - É a data em que a proposta de seguro é aprovada pela seguradora.
Data do Sinistro/Ocorrência - É a data em que tiver se materializado um dano gerador de evento garantido por apólice de seguros.
Declaração Inexacta - Uma das duas causas da nulidade do contrato de seguro. A outra é a reticência. A declaração inexacta tanto pode ser falsidade, quando feita de má fé, ou com dolo, como também pode ser mero erro, involuntário, de boa fé. Em qualquer dos casos, opera a nulidade do contrato, desde que respeite a factos ou circunstâncias que, sendo desconhecidas do segurador, este não compulsou, isto é, que teriam tido influência determinante no processo de contratação.
Denúncia - Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelo tomador do seguro/proponente/segurado/Pessoa segura/beneficiário - É a extinção da eficácia do contrato, por não renovação do mesmo, esgotado que seja um determinado período de vigência – Resumidamente poderemos definir como a expressão frequentemente utilizada para significar o ato de notificação da rescisão do contrato (pedido de anulação) – Como definição simplista poderemos definir como estado daquilo que perdeu parte do seu valor e/ou diminuição, perda de valor de um bem devido à sua antiguidade, uso ou desgaste, vetustez. A depreciação pode ser avaliada por peritagem ou estimativa.
Depreciação - É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, a idade e as condições de uso, funcionamento ou operação. É o estado de algo que perdeu parte do seu valor. É a diminuição, perda de valor de um determinado bem, por força da sua antiguidade, uso ou desgaste natural. A depreciação pode ser avaliada por ato de peritagem especializada ou também por estimativa. A depreciação também pode ser entendida como a diferença entre o valor de um bem novo e o valor resultante, em qualquer outra altura, do uso, desgaste ou obsolescência desse mesmo bem. A depreciação nunca está coberta por qualquer seguro, embora hoje nos seguros modernos os seguradores estejam preparados para cobrir o valor de substituição, como é o caso dos seguros multirriscos.
Derrogação - É a disposição especial que decorre, difere, modifica ou contraria uma disposição contratual geral. Determinadas condições de exclusão (exclusões) das apólices podem ser derrogadas mediante determinadas condições específicas, passando essas exclusões a estarem garantidas mediante o pagamento de sobreprémio ou prémio adicional.
Descoberto Obrigatório - Valor do capital seguro que o segurado não pode fazer garantir por uma empresa de seguros, em virtude de uma disposição legal, regulamentar ou contratual.
Descontos – Faculdade dada aos segurados pelas seguradoras, devido a ausência de sinistralidade e/ou quando o bem seguro reúne determinadas medidas de proteção e segurança, como exemplo em acidentes de trabalho, DBS - desconto por baixa sinistralidade; no ramo automóvel Bonus - por ausência de sinistro, no ramo incêndio e diversos por existência de extintores e/ou outras medidas de prevenção e segurança etc. são concedidos descontos aplicáveis sobre a taxa/prémio simples.
Despesa Médica - Despesa contraída pela pessoa segura para aquisição de bens ou serviços, desde que prescritos por médico, para tratamento de doença ou lesão resultante de acidente.
Desvio de Sinistralidade - É a diferença, favorável ou desfavorável, na taxa de sinistralidade, em relação à taxa tecnicamente esperada, aferida a partir da taxa pura da carteira.
Diárias de Incapacidade Temporária - São as diárias pagas pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento, em consequência de acidente coberto.
Diárias Hospitalares - São as diárias pagas ao segurado/aderente como reembolso de internamento hospitalar, a critério médico e realizado em decorrência de acidente ou doença cobertos por um contrato de seguro.
Diminuição do Risco - É toda e qualquer providência tomada pelo segurado, trazendo, como consequência imediata, a redução do risco, em virtude de desativação ou exclusão de locais cobertos, bem como pela melhoria da proteção dada ao objeto do seguro.
Direito – É a faculdade ou o poder de exigir de alguém determinada conduta.
Direito de Regresso - É a possibilidade ou direito constitucional de qualquer pessoa em buscar nas mãos de outrem, aquilo de que ficou prejudicado ou foi prejudicado o seu patrimônio, para reintegrá-lo na posição anterior, com a satisfação do pagamento ou da indemnização devida. Traduz-se no direito que assiste à seguradora de recuperar o valor das indemnizações pagas ao abrigo do contrato de seguro, na sequência de um sinistro cuja responsabilidade do evento causador de danos seja imputável a terceiros ou ao tomador de seguro/segurado. É também o direito que tem o devedor, que cumpre a obrigação, de poder exigir de terceiro o reembolso da prestação que tiver efetuado.
Direito do Seguro - É o estudo das leis, regulamentos, normas e resoluções que constituem a legislação de seguros.
Disposições Especiais - São os capítulos e parágrafos de uma apólice de seguro que formam as condições básicas de todas as modalidades de cobertura operadas por um mesmo ramo.
Doença – É toda a alteração involuntária do estado de saúde de uma pessoa, verificada e constatada por médico, não causada por acidente. A doença é pré-existente se existir à data da celebração do seguro.
Doença, Lesão e/ou Sequelas Preexistentes - São aquelas que o Segurado ou Pessoa Segura e/ou aderente, já possuía antes do seguro - Qualquer acidente que tenha ocorrido ou qualquer doença que se tenha manifestado ou que tenha dado origem a qualquer tratamento médico, em data anterior à data da entrada em vigor das garantias.
Doença Súbita - Qualquer alteração involuntária e imprevisível do estado de saúde, que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório.
Letra E
Elementos Essenciais do Seguro - É o conjunto de elementos essenciais e distintivos de qualquer contrato de seguro, ou seja, além do segurado e segurador, temos o risco (objeto do seguro e objeto segurado), o prémio e a indemnização.
Elementos Formais - São os elementos que formalizam e fazem parte integrante do contrato de seguro. Na contratação de um seguro, o proponente pode fazê-lo através dum documento que terá o nome da proposta ou minuta consoante reúna em si elementos. Toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo tomador ou por quem fez o seguro, e que tivessem podido influir sobre a existência ou condições do contrato, tornam o seguro nulo. Artº 429 do Código Comercial. Caso, por parte do tomador do seguro, tenha havido má fé, o segurador tem direito ao prémio, para além do direito de reclamar o reembolso das despesas e/ou indemnizações que tiver dispendido por força daquele circunstancialismo.
Eliminação do Risco - É todo e qualquer acto ou metodologia utilizada para a eliminação de um risco, geralmente praticado durante as fases de planeamento de uma instalação ou operação.
Emissão da Apólice - É o conjunto de providências para a preparação da apólice pelo segurador, servindo também como manifestação de que aceita o seguro.
Emolumentos - É o conjunto de despesas adicionais que o segurador cobra ao segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo de apólice.
Empresa de Seguros ou Seguradora - É a entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador do seguro/segurado, o contrato de seguro.
Encalhe - É a paragem forçada de um navio, em consequência de um choque com um banco de areia, um rochedo, um outro navio naufragado, ou qualquer outra espécie de obstáculo submerso, que o faça estancar.
Encargos - Ou carga, é a percentagem do prémio simples que incide sobre os seguros em geral, percentagem estabilizada na casa dos 20%. Actualmente em desuso nalguns mercados, apesar de considerada em termos actuariais, mas englobada no chamado prémio comercial.
Encargos de Fraccionamento - Montante da majoração do prémio, eventualmente exigida como contrapartida de um fraccionamento do prémio.
Endosso - É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato pelo qual este e o segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objectos da apólice ou o transferem a outrem. Tem por finalidade promover alterações, quer no início do seguro quer durante a vigência deste, evitando a substituição da apólice original. Tem tanta responsabilidade praticar um endosso (endorsement, significa escrever no verso) como emitir uma apólice.
Entrada em Vigôr - É a data do efectivo início de vigência das apólices de seguro.
Erros e Omissões - É a denominação utilizada para todas as inexatidões, desacertos ou enganos cometidos involuntariamente pelo segurado, ou por quem o represente, nas declarações para o ajuste do seguro ou para a reclamação da indemnização. Também é a denominação dada a uma cláusula dos contratos de resseguro (requerendo algum acto afirmativo do segurador cedente para activar a proteção do resseguro), a qual estipula que, no caso de inadvertido evento de erro ou omissão, o ressegurador não deverá ser prejudicado no acordo, providenciando que tal erro ou omissão seja corrigido tão logo seja descoberto.
Escala de Capitais Segurados - É a gradação dos capitais segurados dos participantes de uma apólice em Grupo, quando o capital segurado não é único para todos os componentes, fixando-se classes, determinadas em função de factores objectivos, tais como a idade, função ou categoria, salários, etc.
Escalamento - Introdução numa habitação, estabelecimento comercial ou de serviços ou ainda num lugar fechado dependente daqueles, através de telhados, portas, janelas, paredes, ou ainda por qualquer construção que sirva para fechar ou impedir a entrada ou passagem e bem assim por abertura subterrânea não destinada a entrada.
Especifico - Porque se encontra devida e especificamente regulamentado na lei.
Esperança Matemática - É o produto da probabilidade do risco pela indemnização provável em caso de sinistro – segundo o princípio mutualista, será o montante com que cada segurado contribui para criar recursos necessários ao pagamento de prejuízos, ou seja, o prémio. Definindo portanto, o valor justo numa operação equitativa, para o segurado e para o segurador, ou seja, quanto maior o número de contratos de um determinado risco, maior é a possibilidade da contribuição individual dos segurados reduzir-se à quantidade suficiente para cobrir os prejuízos (lei dos grandes números).
Esperança de Vida - É o tempo de vida médio de um número de pessoas da mesma idade.
Estabelecimento Hospitalar - Estabelecimento público ou privado, oficialmente reconhecido como tal, qualquer que seja a sua designação, destinado ao tratamento de doentes e acidentados, que disponha, com carácter permanente, de assistência médica, cirúrgica e de enfermagem.
Estadia - É o tempo previsto e/ou dispendido por um navio no porto, para a realização das operações de carga/descarga de mercadorias, invernadas ou quarentenas por motivos sanitários ou regulamentares.
Estorno de Comissão - É o reembolso de toda ou parte de uma comissão recebida.
Estorno de Prémio - É o reembolso, efectuado pela seguradora ao tomador de seguro/segurado, de uma parte do prémio já pago e que pode resultar de: anulação do contrato em certas condições; redução do capital seguro; alteração do risco (diminuição). Na generalidade, o estorno do prémio será igual a 50% do prémio correspondente ao período não decorrido, quando anulação ou redução tenha sido pedida pelo Segurado ou calculado proporcionalmente ao tempo não decorrido, quando a anulação ou redução tenha sido da iniciativa da seguradora.
Evento - Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e coberto ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado, ou ainda, é toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por uma apólice de seguro. É também o resultado de um experimento ou amostra, sendo a probabilidade da sua ocorrência expressa por um número que pode variar de 0 (zero) a 1 (um).
Exageração do Dano - É o acto deliberadamente tomado para encarecer o dano havido em consequência do sinistro, podendo ser anulável o seguro e não assunção do sinistro pela seguradora, quando o segurado, de má fé, exagera o dano sofrido.
Exame Médico - É o procedimento na aceitação dos seguros Vida, visando seleccionar os candidatos, garantindo a escolha de segurados sadios e compensando, mediante o agravamento das taxas, aqueles que como recusando as propostas dos candidatos cujo estado de saúde tornem desaconselhável a emissão do seguro.
Letra F
Facto Material - Facto que influenciará o segurador na decisão de aceitar ou quotar um risco, bem como de impor certas condições.
Factor de Renda - É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício.
Factor Gerador da Renda - É a sobrevivência do participante ao período de diferimento prefixado, ou sua invalidez total e permanente, ou sua morte.
Facultativo - Resseguro de um só risco. Oferta e aceitação opcional de resseguro de um risco individual, distinto do resseguro automático de qualquer risco, que pode ser abrangido por um tratado; a opção desaparece.
Facultativo Obrigatório - Modalidade de resseguro usada quando se esgota a capacidade de um subjacente (tratado de excesso). A seguradora escolhe os riscos a ceder ao ressegurador, que só se obriga a aceitar a seleção se os riscos estiverem contemplados no tratado anterior.
Faixa (layer) - Na cobertura não-proporcional, o excesso à prioridade que o ressegurador é obrigado a reembolsar à cedente em caso de sinistro.
Faixa de Retenção - Designa, em termos de seguro, a zona de responsabilidade a cargo de um segurador, ressegurador ou de um conjunto de retrocessionárias.
Fiança - É a garantia que uma pessoa, denominada fiadora, oferece a outra, designada devedora, para responder pelo cumprimento de uma obrigação ante uma terceira pessoa, denominada beneficiária.
Fogo - Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranhas a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus próprios meios.
Força Maior - Evento que tem como principais características a inevitabilidade e a irresistibilidade. Na força maior, a previsibilidade pode ser admitida, embora os seus efeitos não possam ser evitados ou impedidos.
Forma do Contrato - No caso de seguros individuais em que o tomador seja uma pessoa física e sem prejuízo de poder ser convencionado outro prazo, considera-se que, decorridos 8 dias após a recepção da proposta de seguro sem que a seguradora tenha notificado o proponente da aceitação, recusa ou necessidade de recolher esclarecimentos essenciais à avaliação do risco, nomeadamente exame médico ou apreciação local do risco ou da coisa segura, o contrato se considera celebrado nos termos propostos.
Foro - É o lugar onde se administra a Justiça.
Foro Competente - Normalmente é o do domicílio do réu.
Fortuna do Mar - Denominação dada a todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força maior, acontecidos no mar ou por causa do mar, que possam atingir o navio ou as mercadorias nele embarcadas.
Fraccionamento - Diz-se que um seguro tem o seu pagamento anual fraccionado (em prestações mensais, trimestrais ou semestrais) quando a seguradora, a pedido do tomador de seguro, assim o autoriza. Um seguro com pagamento fraccionado implica que o tomador de seguro/segurado tenha de suportar uma importância adicional no prémio a título de carga de fraccionamento.
Franquia - É a importância, expressa em numerário, valor percentual ou unidade temporal (dias), que em caso de ocorrência de sinistro coberto pela apólice, fica a cargo do tomador de seguro/segurado - É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo.
Franquia Absoluta - A que é sempre dedutível, seja qual for o montante da indemnização ou do período indemnizável.
Franquia Básica - É o valor de franquia, partindo-se da franquia mínima, ajustado ao valor da importância segurada da apólice, considerando-se o factor multiplicador constante na tarifa.
Franquia Combinada - É a modalidade de franquia, especificada em valores monetários, aplicada tanto à seção de danos materiais quanto a de lucros cessantes/perda de receita das apólices do tipo All Risks e Named Perils, emitidas para os riscos industriais.
Franquia Dedutível - É a modalidade de franquia que obriga o segurador a indemnizar somente os prejuízos que excedem o valor da franquia, que sempre será deduzido da indemnização total.
Franquia Facultativa - É toda e qualquer franquia solicitada pelo segurado.
Franquia Mínima - É o menor valor de franquia admitido pelas tarifas, na contratação de um seguro.
Franquia Obrigatória - É a participação compulsória do segurado nos prejuízos advindos de um sinistro.
Letra G
Garantia - É a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador ou ressegurador. Terminologia também usada como sinônimo de cobertura, uma vez que é o âmbito de compromisso pela seguradora na cobertura de um risco.
Garantia Contratual - É a formalização de uma responsabilidade assumida através de contrato.
Garantia Única - É a denominação dada quando foi estipulada uma importância única para garantir tanto os danos materiais ou pessoais, quer para uma ou mais pessoas.
Garantias Financeiras – Conjuntos de ativos cuja existência e valorimetria constituem condição de exercício da atividade seguradora. Dividem-se em provisões técnicas e margem de solvência.
Gerência de Riscos - É um conjunto de técnicas administrativas, financeiras e de engenharia, empregado para o correto dimensionamento dos riscos, visando definir o tipo de tratamento a ser dispensado aos mesmos, quer seja através da transferência/aceitação para fins de seguro, da constituição de reservas e, principalmente, da prevenção de perdas.
Gestão de um Contrato - Conjunto de operações administrativas e técnicas que intervêm, após a subscrição de um contrato de seguro e que lhe são subjacentes.
Grau de Invalidez - É a qualidade da incapacidade permanente produzida ao segurado por um acidente garantido pelo contrato.
Grau de Risco - Medida da variação provável da experiência efetiva em relação à esperada.
Grupo Segurável - É todo agrupamento de pessoas vinculadas a um estipulante/tomador, passível de contratar seguro coletivo.
Letra H
Hazard - Condição que pode aumentar ou criar a probabilidade de dano (physical, moral, morale e legal hazards).
Held Covered - Expressão inglesa que designa uma aceitação de risco emergencial, mediante expressa concordância dos seguradores/resseguradores em estender os termos do seguro por uma circunstância especial, sujeita à cobrança de prémio adicional.
Homogeneidade de Riscos - É a característica de similaridade que um conjunto de riscos apresenta, relacionada ao tipo, natureza, valor, ou objeto do seguro.
Letra I
Idade Actuarial - É a idade do segurado, computada segundo a sua probabilidade de vida, sendo, nos seguros normais, equivalente à idade de contratação, renovação ou reavaliação.
Idade da Pessoa Segura - A idade da pessoa segura relativa ao aniversário natalício mais próximo de uma determinada data de referência para qualquer operação sobre o contrato, expressa em anos inteiros.
Idade Majorada - É a idade hipotética do segurado nos seguros de vida, majorada em relação à idade cronológica, a fim de que a mesma venha a corresponder-se actuarialmente à idade biológica, aproximando-a da verdadeira expectativa de vida do indivíduo, aplicável às pessoas cujas condições de saúde estejam desfavoravelmente alteradas.
Idade Média Actuarial - É a idade média estabelecida nos seguros de vida, segundo valores de mortalidade constantes de tábuas específicas para duas ou mais vidas ou para grupamentos de pessoas.
Importância Segurada - É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por capital segurado, quantia segurada e soma segurada. O limite de responsabilidade pode ser superior à importância segurada, como é o caso do limite agregado, ou inferior e, nessa hipótese, subdividido em parcelas ou percentuais da importância segurada.
Improrrogabilidade da Apólice - É a condição que veda a prorrogação da vigência da apólice por endosso.
Inalterabilidade - Define que o contrato após ter sido aceite pela seguradora não pode por esta ser alterado contra a vontade do tomador do seguro, mantendo-se em vigor com as condições.
Incapacidade - É na terminologia de seguros, a impossibilidade de trabalhar ou de executar certos atos ou movimentos, transitória ou definitivamente, em decorrência de doença ou de acidente sofrido. É, portanto, a redução parcial ou total, temporária ou permanente das faculdades físicas ou mentais de uma pessoa singular.
Incêndio - É toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, ou seja, é um fogo anormal seguido de conflagração, que destrói ou danifica os bens e objetos.
Incêndio Criminoso - É o incêndio provocado intencionalmente.
Incerteza - Uma das três características básicas do seguro, consistindo no aspecto aleatório quanto à ocorrência de determinado evento ou quanto à época em que este virá a ocorrer.
Inclusão - É o termo utilizado para designar uma alteração na apólice de seguro, acrescentando bens aos já segurados ou incluindo coberturas ou cláusulas novas.
Inclusão Automática - É toda e qualquer inclusão efetuada nas apólices pelo segurador direto, sem autorização expressa do ressegurador, envolvendo acréscimos e/ou extensões de objetos do seguro, desde que respeitados os interesses das partes intervenientes e os termos de cada contrato estabelecido.
Inconterms - É um conjunto de termos e expressões relacionados pela ICC - International Chamber of Commerce, oferecidos para uso opcional nos contratos de comércio exterior, com a intenção de reduzir mal-entendidos quanto ao significado de tais termos e expressões.
Incontestabilidade - Define que o contrato após ser aceite pela Seguradora não pode por esta ser anulado durante a sua vigência (prazo). Exceptuam-se apenas os casos de má fé, vício na formação do contrato o que o torna nulo desde o seu início.
Incurred But Not Reported (IBNR) - É a responsabilidade assumida pelos pagamentos futuros de sinistros que já ocorreram, porém ainda não foram relatados ao ressegurador.
Indemnização - É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indemnização pactuada. É a reparação de um dano através do pagamento do valor necessário para a reposição da situação existente no momento anterior ao sinistro ou, quando tal não seja possível, através de uma compensação monetária equivalente. É, portanto, a importância paga pela seguradora, ao segurado ou a terceiros em virtude da ocorrência de sinistro a coberto da apólice.
Indexação - Método de manter os capitais seguros ou garantias atualizadas, por meio de aumentos automáticos, aplicados através de um índice de correção, na data da renovação anual do seguro.
Indexador - É o índice contratado para atualização monetária de valores.
Índice Combinado - É a soma do coeficiente de sinistralidade com o coeficiente de despesas. Quando o coeficiente combinado é menor do que 100 (percentualmente) obtém-se lucro operacional.
Índice de Despesas - É o percentual de prêmios utilizado para pagar as despesas operacionais da seguradora.
Letra L - Step 1
Legislação - Conjunto de leis dadas a um povo. Em acepção mais ampla, significa o conjunto de leis decretadas ou promulgadas, seja em referência a certa matéria, ou em caráter geral. Mas, extensivamente, o vocábulo é empregado na acepção de ato de legislar, isto é, a ação de elaborar as leis, ou seja, a feitura das leis.
Lei - No conceito jurídico, no seu sentido originário, é a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. É a ordem obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coletivamente à obediência de todos.
Lei dos Grandes Números – (Teorema) - Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades – ou seja, quanto maior o número de exposições, menor será a distância entre resultados efetivamente ocorridos e resultados esperados.
Lesão - É a ofensa que afeta a saúde física ou mental de alguém (lesão corporal) ou afeta qualquer bem móvel ou imóvel (lesão material causando um prejuízo).
Lesão Corporal - Ofensa, ou dano, à integridade física do corpo humano.
Liberação - Isenção do pagamento de prémios conforme as condições contratuais. Pode resultar de sinistro coberto pela apólice ou de pedido do Tomador, se a modalidade de seguro o permitir. Uma apólice liberada mantém-se em funcionamento, eventualmente com redução de responsabilidades.
Lícito - Exprime tudo aquilo que é permitido, ou não é proibido, tanto por lei como pela moral ou pela religião. Do ponto de vista legal o seguro somente pode ser feito sobre objetos ou interesses lícitos, sob pena de nulidade.
Líder - Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de co-seguro.
Liderança - Função exercida por uma empresa de seguros que desempenha perante o segurado e terceiros o papel principal de entre os co-seguradores e que consiste quando da criação do contrato, em fixar as condições de garantia, em redigir a apólice de seguros e, posteriormente, por delegação total ou parcial dos co-seguradores e por sua própria conta, em assumir toda ou parte da gestão do contrato.
Liderar - Exercer a função de liderança.
Letra L - Step 2
Limite de Catástrofe - É a máxima soma que pode ser segurada nos contratos de resseguro não proporcional cobrindo riscos catastróficos. É o valor até o qual não haverá recuperação de resseguro pela cobertura catástrofe.
Limite de Idade - É o limite, máximo ou mínimo, estabelecido para contratação de seguros.
Limite de Perda - É o limite estabelecido para o tipo de resseguro Excesso de Sinistralidade (Stop Loss) até o qual não haverá recuperação de resseguro. Tal limite é, via de regra, fixado em um percentual máximo de sinistralidade global que a seguradora está disposta a suportar em determinado ramo, ou modalidade de seguro. Com menos frequência é fixado em um valor absoluto, representando o montante máximo de prejuízo que a seguradora está disposta a suportar em determinado ramo, ou modalidade de seguro.
Limite de Responsabilidade - É o limite máximo, fixado nos contratos de seguro e resseguro, representando o máximo que a seguradora, ou ressegurador, irá suportar num risco ou contrato.
Limite de Resseguro Automático - É o mesmo que limite de aceitação automática.
Limite de Retenção - É a garantia máxima que a seguradora guarda em cada risco isolado.
Limite de Sinistro - É o limite estabelecido no tipo de resseguro excesso de danos (ED), até o qual não haverá recuperação de resseguro. É o mesmo que prioridade.
Limite Máximo de Indemnização - Valor máximo de indemnização a ser pago pela seguradora, em cada sinistro - é o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.
Liquidação de Sinistros - Processo pela qual a seguradora cumpre a sua obrigação contratual de indemnização ou pagamento de prestação por concretização de riscos cobertos pela apólice. Pressupõe uma participação de sinistro por parte do tomador.
Litígio - É o processo de se efetivar uma ação judicial.
Letra L - Step 3
Lloyd’s of London - Corporação que congrega os subscritores e corretores membros, regulando e coordenando as suas atividades, bem como coletando e repassando informações pertinentes aos negócios. O Lloyd's começou em 1688, quando alguns particulares se reuniam no café de Edward Lloyd, na Tower Street, na cidade de Londres, para trocar informações e fazer entre eles o seguro de cargas.
Local de Risco - Local onde se situam os bens ou riscos a segurar.
Local de Trabalho - Toda a zona de laboração ou exploração do tomador do seguro.
Loss Frequency - É a expressão para o número de sinistros em relação ao número de apólices de seguro, durante um determinado período – usualmente um ano; em regra, é uma expressão percentual.
Loss Ratio - Relação entre os sinistros incorridos durante uma anuidade e os prémios recebidos, expressa em percentual.
Loss of Specie - É quando o objeto do seguro sofre um dano de tal dimensão que deixa de ser uma coisa de espécie segurável.
Lucro - É o resultado favorável das operações realizadas.
Lucro Bruto - É resultante do total das operações das seguradoras, incluindo o derivado das inversões, depois de deduzidas as despesas administrativas, patrimoniais, reservas, amortizações e depreciações.
Lucro Líquido - É o resultado do lucro bruto, depois de deduzidas a reserva legal, as reservas estatutárias e a reserva para imposto de renda, e, se for o caso, a reserva para manutenção do capital de giro próprio.
Lucro de Mortalidade - É quando a mortalidade esperada, de conformidade com a tábua de mortalidade utilizada, é superior à mortalidade efetivamente ocorrida.
Letra L - Step 4
Lucro Operacional ou Industrial - É a parte do lucro bruto derivada das operações de seguros, não incluindo os lucros de inversões de fundos acumulados.
Lucro Patrimonial - É a parte do lucro bruto proveniente dos investimentos patrimoniais efetuados, além do resultado da exploração de seus bens patrimoniais e ainda do resultado dos investimentos financeiros de valores mobiliários.
Letra M - Step 1
Malus - Expressão latina com o significado oposto ao do bónus...
Manifesto de Carga - É o mapa geral dos conhecimentos de carga transportada...
Margem de Solvência - É uma exigência legal para garantia das responsabilidades...
Maximum Foreseeable Loss (MFL) - É a maior perda que pode ser esperada...
Mediação - Atividade remunerada tendente à realização...
Mediador - Aquele que exerce a atividade de mediação de seguros.
Medicina Legal - Parte da medicina que estuda e fornece os meios...
Menor de Idade - Diz-se daquele que não tendo alcançado ainda o mínimo...
Mensuração do Risco - É a prática de medir o risco...
Mercadoria - É toda a coisa apreciável economicamente...
Letra M - Step 2
Minuta - É o documento que contém as condições gerais e particulares...
Modalidade - Denominação dada às subdivisões dos ramos de Seguro...
Monopólio - Regime em que se dá o direito ou a faculdade...
Morte Voluntária - É a que o segurado procura por sua livre vontade.
Multi-Peril - Termo americano para designar uma apólice cobrindo vários riscos...
MultiRiscos - Tipo de contrato de seguro que se caracteriza pela cobertura conjunta...
Mútua de Seguros - Sociedade seguradora formada pela associação de indivíduos...
Mutualidade - Colocação de riscos em comum...
Mutualismo - É um dos princípios fundamentais que constitui a base...
Mútuo - Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo...