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Glossário

Este glossário foi desenvolvido para facilitar a leitura e interpretação dos contratos de seguro, tornando os termos técnicos acessíveis a qualquer pessoa. Foi elaborado com base na experiência dos colaboradores da EMOSE e visa unificar definições de forma simples e aplicável ao contexto do mercado segurador moçambicano.

Glossário de Termos de Seguros

Debruce sobre alguns termos usados no mundo dos seguros, mais abaixo poderá baixar todo o nosso glossário.

Letra A

Abalroamento - É o choque ou encontro entre duas embarcações. O abalroamento pode ser fortuito ou culposo. Normalmente, o seguro só responde pelo abalroamento fortuito.

Absorção de Riscos - Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente os grandes riscos, entre a seguradora direta, possíveis co-seguradoras e os resseguradores.

Acaso - Acontecimento independente da vontade humana. De acordo com a teoria do acaso, que consiste em reduzir todos os acontecimentos do mesmo gênero a um certo número de casos igualmente possíveis, e que se aplica a todos os domínios do conhecimento, é possível, por meio de cálculos matemáticos relativos a cada espécie de acidente e suas causas, suprimir, até certo ponto, o acaso que os determinou. Daí o corolário de que o acaso não existe senão para os fatos isolados; os fatos numerosos de uma ordem comparável estão sujeitos a leis e, graças à estatística, podem as empresas de seguro, em suas operações, senão suprimir o acaso, pelo menos diminuir seus efeitos.

Aceitação de Risco - Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. Para o ressegurador, a aceitação de risco, ou subscrição, significa a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceites pelo segurador.

Acidente - Acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano causado à coisa ou à pessoa.

Acidente de Trabalho - É todo acidente que se verifica pelo exercício do trabalho, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determinem a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade de trabalho do trabalhador.

Acta Adicional - Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro, ou de um tratado de resseguro.

Adesão - Ato ou efeito de aderir, termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão.

Aceitação - Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. Para o ressegurador, a aceitação de risco, ou subscrição, significa a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceites pelo segurador.

Acidente - É todo o caso fortuito, especialmente aquele do qual deriva um dano. O acontecimento ou fato tem que ser de natureza fortuita, súbita e imprevista, e independente da vontade do segurado, capaz de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro. Pode também definir-se como ação violenta e súbita de uma causa exterior operando como processo anormal e imprevisível. De uma maneira geral, trata-se de um evento que corresponde à verificação do risco. Conforme o tipo de contrato de seguro em que esta noção seja aplicada, carece em geral de definição adicional que a caracteriza de uma maneira mais específica, embora salientando sempre a sua natureza aleatória, súbita e imprevista.